1 - Ofício nº 50 de 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - PMSN
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Resposta ao requerimento Nº 01/2025
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Matéria lida
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2 - Ofício nº 51 de 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - PMSN
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Resposta ao Requerimento Nº 02/2025
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Matéria lida
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3 - Ofício nº 52 de 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - PMSN
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Resposta ao Requerimento Nº 03/2025
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Matéria lida
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4 - Ofício nº 53 de 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - PMSN
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Resposta ao requerimento Nº 04/2025
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Matéria lida
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5 - Ofício nº 54 de 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - PMSN
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Resposta ao requerimento Nº 05/2025
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Matéria lida
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6 - Ofício nº 55 de 2025
Autor: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - PMSN
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Resposta ao Requerimento Nº 06/2025
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Matéria lida
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7 - Parecer de Comissão nº 10 de 2025
Autor: CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Dispõe sobre a Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Âmbito da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
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Matéria lida
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8 - Parecer de Comissão nº 11 de 2025
Autor: CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI - no âmbito da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
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Matéria lida
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9 - Projeto de Resolução Legislativa nº 2 de 2025
Autor: Vitoria Mafra
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DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovada por maioria absoluta
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10 - Projeto de Resolução Legislativa nº 3 de 2025
Autores: Vitoria Mafra, Janiere Ferreira, Margarida do Desterro, Uesclay Carneiro
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Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI - no âmbito da Câmara Municipal de SÍTIO NOVO/RN, e dá outras providências.
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Aprovada por maioria absoluta
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11 - Requerimento nº 7 de 2025
Autores:
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Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente requerer:
● Os motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
● Os servidores que atuam na função de gari, responsáveis pela limpeza urbana do
município.
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Aprovada por maioria absoluta
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